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- Justiça declara inconstitucionalidade parcial de lei do Município de Arraial do Cabo
Décima Oitava Câmara Cível mantém decisão de primeiro grau, que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Municipal nº 1.627/2009, o qual extrapola o poder legislativo do Município de Arraial do Cabo.
A norma impõe obrigação de fazer aos supermercadistas, invadindo a competência da União para legislar sobre atividade mercantil, proibindo que os clientes recebam sacolas ou embalagens para eles próprios ensacarem as mercadorias, obrigando, dessa forma, os estabelecimentos a contratar funcionários embaladores.
O município apelou da decisão, alegando que, embora a demanda se apresente sob a nomenclatura de "Ação Declaratória", o pedido principal refere-se a uma declaração de inconstitucionalidade. Isso posto, sustenta-se, assim, a existência de inadequação da via eleita, bem como a incompetência absoluta do E. Tribunal de Justiça para julgar a ação.
No voto, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva ressaltou que o controle difuso de constitucionalidade permite ao magistrado, no caso concreto, analisar a constitucionalidade de uma lei e, se lhe couber, declarar sua inconstitucionalidade. O relator também enfatizou a legitimidade do Tribunal na condução do caso, já que descabe análise do plenário ou órgão especial, quando houver entendimento jurisprudencial. Assim, o órgão colegiado negou provimento ao recurso e majorou os honorários advocatícios.
Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Cível nº 12. Clique aqui e acesse.
Processo No: 0000178-80.2010.8.19.0005