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COVID-19 – Redução das mensalidades escolares e obrigatoriedade do uso de máscaras estão entre as novas leis estaduais aprovadas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/06/2020 21:35

O Estado do Rio de Janeiro aprovou novas leis motivadas pelo combate à COVID-19. Elas foram sancionadas pelo governador e publicadas no Diário Oficial do Executivo no dia 04 de junho.

 

Dentre as leis aprovadas, destacam-se a de nº 8864/2020, que obriga instituições de ensino particulares a oferecem descontos durante a pandemia do coronavírus, e a de nº 8859/2020, que determina o uso obrigatório de máscara enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado no estado. Já a Lei nº 8857/2020 prevê que profissionais da área de saúde, segurança, assistência social e profissionais que atuam em hospitais tenham prioridade em internação nos hospitais da rede pública e privada.

 

Seguem as novas leis aprovadas:

 

Lei nº 8.857, de 03 de junho de 2020 - Dispõe sobre a priorização dos servidores das áreas de saúde, segurança e assistência social na rede pública e privada por ocasião da regulação dos leitos de internação e na realização de testes para detectar a presença da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Lei nº 8.858, de 03 de junho de 2020 - Autoriza o poder executivo a destinar recursos para mitigar impactos provocados por situações de emergência ou de calamidade na subsistência das pessoas pertencentes às categorias profissionais mencionadas, desempregados e famílias de baixa renda, na forma que menciona.

 

Lei nº 8859 de 03 de junho de 2020 - Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras respiratórias, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

Lei nº 8860 de 03 de junho de 2020 - Dispõe sobre a criação da central de informações sobre pacientes internados na rede estadual de saúde durante a pandemia do novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

 

Lei nº 8861 de 03 de junho de 2020 - Altera a Lei nº 8.626, de 18 de novembro de 2019, na forma que menciona.

 

Lei nº 8862 de 03 junho de 2020 - Dispõe sobre a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da COVID-19.

 

Lei nº 8864 de 03 de junho de 2020 - Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, na forma que menciona. 

 

 

MAV / CHC