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Tribunal mantém prisão preventiva de ré que responde por tráfico de drogas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/06/2020 19:52

Terceira Câmara Criminal denega a ordem em Habeas Corpus e mantém prisão preventiva decretada por dificuldade de localização da paciente e reiteração criminosa, realizada após relaxamento de prisão concedido no processo de origem, no qual a ré responde por tráfico de drogas.

A defesa, insatisfeita com a medida decretada, interpôs recurso, sob o argumento de que não houve prévia requisição do Ministério Público, o que violaria o princípio da imparcialidade e do sistema acusatório. Além disso, questiona a legalidade da custódia cautelar, solicitando, com urgência, a liberação da ré, em virtude da pandemia de Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado destaca que a tutela preventiva decretada está inserida em cenário de delicada ponderação de valores constitucionais, onde se preserva, de um lado, como regra, a intangibilidade da liberdade individual, mas se faz repercutir, de outro, como exceção, a legítima necessidade de afastá-la, visando a salvaguarda dos interesses relacionados com o equilíbrio e a paz sociais.

Dessa forma, o relator da ação reconhece a legalidade da medida e afasta o argumento de ocorrência de constrangimento ilegal a ser reparado.

Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Criminal nº 6. Clique aqui e acesse.

 

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