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TJRJ indefere pedido liminar para funcionamento de locadoras de automóveis no Município de Niterói
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/05/2020 19:52

O Desembargador Carlos Azeredo de Araújo, relator do Mandado de Segurança nº 0020489-58.2020.8.19.0000, proposto pela Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), negou pedido de liminar que visava assegurar o funcionamento das locadoras, suspenso pela edição do Decreto Municipal nº 13.521/2020, que determinou o imediato fechamento de alguns estabelecimentos comerciais situados no Município de Niterói, como uma das medidas emergenciais de enfrentamento à epidemia da COVID-19.

A ABLA alega que as locadoras de veículos automotores prestam um serviço indispensável à população no atual contexto de combate à pandemia de COVID-19, argumentando que as atividades exercidas por essas empresas servem de suporte a outras atividades essenciais, como transporte individual de passageiros e serviços de assistência à saúde realizados pelos laboratórios de análises clínicas.

Segundo a associação, o fechamento desses estabelecimentos causaria dano grave e de difícil reparação, não só às empresas e seus funcionários, mas também à sociedade niteroiense, por prejudicar o fornecimento de outros serviços essenciais e comprometer a execução de importantes medidas de combate à pandemia.

Em sua decisão o magistrado ressaltou que, no momento atual, ficou clara a não essencialidade do serviço de locação de veículos automotores, não estando essa atividade intrinsecamente relacionada à logística de outros serviços essenciais, como afirma a autora da ação.

Segundo o magistrado, atualmente, é imprescindível compatibilizar as decisões com o entendimento das autoridades de saúde pública, em função de um intento maior: a preservação da espécie humana.

Dessa forma, o desembargador relator indeferiu a liminar pretendida afirmando que, naquele contexto, era de fundamental importância manter o menor número de pessoas circulando pelas ruas.

 

Processo nº 0020489-58.2020.8.19.0000

Leia a Decisão


 

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