Autofit Section
Justiça defere liminar para empresa adiar pagamentos de tributos estaduais
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/04/2020 14:49

A Sexta Câmara Cível deferiu, parcialmente, mandado de segurança preventivo impetrado por empresas integrantes do grupo Tora contra a ameaça de ato a ser praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e pelo Chefe da Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

As impetrantes alegam que, devido às medidas de isolamento impostas pelo Estado do Rio de Janeiro a fim de combater a pandemia provocada pela COVID-19, foram duramente atingidas, e ressaltaram que, caso não sejam adotadas medidas drásticas na área socioeconômica, os serviços prestados pelas empresas do grupo ficarão inviabilizados, com a consequente demissão de seus funcionários e colaboradores.

Baseados na Portaria MF Nº 12, que concede diferimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios e abrangidos por decreto estadual reconhecendo estado de calamidade pública, os impetrantes solicitam o diferimento das datas de vencimento dos tributos estaduais.

O relator da ação, Desembargador Benedicto Abicair, considerando a excepcionalidade ocasionada pela pandemia, revogou decisão anterior que indeferiu a liminar e a deferiu parcialmente, determinando diferir as obrigações principais e acessórias dos tributos Estaduais, devidos pelas Impetrantes, até o julgamento do mérito do presente ou reapreciação da medida.

Processo No: 0019824-42.2020.8.19.0000

Íntegra da decisão

 

MAV / CHC

 

Galeria de Imagens