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Repetitivo que discute apreciação da contestação antes da execução de busca e apreensão tem prazo para amici curiae
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/04/2020 16:13

 O ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.040 dos recursos repetitivos.

O tema trata da possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

Sanseverino também determinou a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET).  Além disso, o despacho do ministro incluiu na autuação, na qualidade de amicus curiae, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A sessão virtual que afetou o recurso foi iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019. No acórdão da afetação, o ministro citou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 13, instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Fonte: STJ