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Citações e intimações de empresas realizadas exclusivamente pela via eletrônica
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/02/2020 19:35

O Tribunal de Justiça do Rio e a Corregedoria-Geral da Justiça editaram o AVISO Conjunto nº. 5/2020, dispondo que, a partir de 17 de fevereiro, as citações e intimações de empresas públicas e privadas devem ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ (SISTCADPJ), exceto no caso de determinação judicial diversa. O ato estabelece que as empresas não inscritas no SISTCADPJ devem ser intimadas no processo para regularizar sua situação, sob as penas da lei processual.  Define, ainda, que o Aviso não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

O Aviso Conjunto TJRJ/CGJ nº 05/2020 foi publicado, hoje (6/2), no Diário da Justiça eletrônico. Leia a íntegra abaixo ou clique aqui:

  

 

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020

AVISA aos desembargadores, juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, diretores de secretaria, chefes de serventia e demais servidores que, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, todas as citações e intimações de empresas públicas e privadas, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), salvo expressa determinação judicial para utilização de outro modo de citação ou intimação (art. 246, §1º, do Código de Processo Civil). As empresas, cuja representação estiver irregular por ausência de inscrição no SISTCADPJ, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser intimadas no processo para regularizar sua situação, sob as penas da lei processual.

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça