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A busca pela eficiência na solução de conflitos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/12/2019 16:55

O dia oito de dezembro é a data na qual se celebra o Dia da Justiça. É comemorado em todo o território nacional, foi instituído em 1950 por uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros, e está assegurado pela Lei 1.408 de 1951. [1]

Trata-se de uma ocasião que nos instiga a pensar sobre a relevância das transformações pelas quais o Poder Judiciário vem passando desde a promulgação da Constituição de 1988. A partir daquele momento, no qual o Brasil buscava representatividade e participação maiores da sociedade civil, o Poder Judiciário passou a ser acionado com maior frequência, pois, como diz Nogueira et al [2], “[...] o Judiciário é ainda percebido socialmente como o último recurso de que dispõe o cidadão para ver assegurados direitos fundamentais mínimos”. A percepção da sociedade é que, para efetivamente “fazer valer seus direitos”, é necessário recorrer ao Judiciário:

A ampliação da garantia de direitos fundamentais e a extensão do acesso a novos atores políticos quanto à possibilidade de contestação da constitucionalidade de leis, ambas conferidas pela Constituição Federal (CF) de 1988, intensificaram a procura pelos serviços do Poder Judiciário no Brasil, acarretando a necessidade por significativas mudanças na natureza administrativa desse poder. Nos diversos segmentos judiciais, os processos ingressados por ano tiveram suas quantidades acrescidas na ordem de centenas de milhares a milhões, normalmente com significativo crescimento anual a partir da promulgação da CF 1988.2 [3]. (NOGUEIRA, 2012, p.1320) (Grifo próprio)

Em um contexto no qual a busca pela solução de conflitos concentra-se nas mãos da Justiça, o objetivo de aprimorar a produtividade vem recebendo grande empenho por parte do Judiciário. A fim de acompanhar os resultados alcançados, o Conselho Nacional de Justiça produz anualmente o relatório “Justiça em Números” que consolida, sistematiza e divulga informações dos 90 tribunais brasileiros, tendo sido desenvolvido o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) [4]. Na última edição (2019), cabe destacar o desempenho do TJERJ no 1º grau, que alcançou o escore de 100%  [5], lembrando que, ao se considerar o conjunto do Poder Judiciário em nível estadual, o escore obtido foi de 84%. Esse resultado veio ao encontro do estabelecido no Mapa Estratégico do TJERJ que, na dimensão dos “Processos Internos”, tem como um dos propósitos o “Incremento das políticas de priorização das atividades de 1º grau”. Ainda nessa perspectiva, o Portal do Conhecimento (repositório virtual de conteúdos e ambiente virtual colaborativo) tem se empenhado em contribuir na busca pela eficiência do Sistema Judiciário, pois, como diz Granjeia:

“[...] é necessário que se busquem ferramentas que visem a responder aos anseios da sociedade, principalmente no que concerne aos quesitos celeridade, economia e, principalmente, à real resolução do litígio, para que possa, desta forma, se aplicar efetivamente a Justiça”. (Grifos próprios)

Para tal vem investindo esforços, especialmente quanto aos objetivos de “Valorização da informação como mecanismo de efetividade jurisdicional” e “Gestão de demandas repetitivas e de grandes litigantes”, pois reconhece que o Sistema Judiciário é uma instituição intensiva em conhecimento, e o grande desafio para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é fazer com que esse conhecimento seja compartilhado e que contribua de forma efetiva para a eficiência do Sistema.

[1] Fonte: Superior Tribunal Militar - 8 de Dezembro - Dia da Justiça

[2] NOGUEIRA, J.M.M.; OLIVEIRA, K.M.M. de; VASCONCELOS, A.P. de; OLIVEIRA, L.G.L.; Estudo exploratório da eficiência dos Tribunais de Justiça estaduais brasileiros usando a Análise Envoltória de Dados (DEA). Rev. Adm. Pública — Rio de Janeiro 46(5):1317-340, set./out. 2012.

[3] GRANGEIA, M. A. D.; Fatores de Aceleração da Prestação Jurisdicional. ENFAM: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; 2013.

[4]Segundo o relatório Justiça em Números de 2019, “[...] é uma medida que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único”.

[5]Segundo o relatório Justiça em Números de 2019 é o “percentual que varia de 0 (zero) a 100%, revelando que, quanto maior o valor, melhor o desempenho da unidade, significando que ela foi capaz de produzir mais (em baixa de processos) com menos recursos disponíveis (de pessoal, de processos e de despesas)”

HA/CHC

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