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Tribunal fixa tese sobre Usucapião Extraordinária
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 24/01/2022 18:48

Tribunal de Justiça publicou hoje (24/01) o Aviso TJ nº 12/2019, a fim de informar aos magistrados e demais membros da comunidade jurídica a  tese  fixada no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0015337-97.2018.8.19.0000.

O incidente envolvia a definição da possibilidade ou não do ajuizamento de ação de usucapião extraordinária diretamente perante o Poder Judiciário, sem exaurimento da via extrajudicial, por aplicação do enunciado nº 108 (Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015), segundo o qual a ação de usucapião é cabível somente quando houver óbice ao pedido na esfera extrajudicial.

Abaixo, segue o inteiro teor do Ato:

 

AVISO TJ nº 12/ 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis, dos Juízos com competência cível, bem como aos Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a E. Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao julgarem o Incidente de Assunção de Competência nº 0015337‑97.2018.8.19.0000, acordaram, por unanimidade, em fixar a tese jurídica proposta no sentido de que: “Usucapião extraordinária que pode ser buscada diretamente pela via judicial em respeito à garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou da tutela jurisdicional, sem necessidade de prévio procedimento extrajudicial”.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

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