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Princípio da Absorção ou Consunção é tema da Pesquisa Selecionada
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 13/11/2019 14:34

O Serviço de Pesquisa e Análise da Jurisprudência (SEPEJ) disponibiliza, a partir deste mês de novembro, na página de Pesquisas Selecionadas, precedentes jurisprudenciais sobre o Princípio da Consunção, também conhecido como Princípio da Absorção.

Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, proferido pelo Ministro Jorge Mussi, na sessão de julgamento de 25/09 ( AgRg no AREsp 1515023/GO), “O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas”.

Dentre vários julgados selecionados para a referida pesquisa, destaca-se acórdão proferido pela des. Elizabete Alves de Aguiar, da Oitava Câmara Criminal, que, ao apreciar a apelação criminal nº 0000385-94.2014.8.19.0084, deu parcial provimento ao recurso do réu, reformando em parte a sentença do juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal da Comarca de Macaé, que o tinha condenado por roubo mediante violência exercida com emprego de arma de fogo (artigo 157, § 2º, I do Código Penal), e por disparo de arma de fogo (artigo 15 da Lei nº 10.826/2003).

A relatora consagrou o princípio destacado, uma vez que os disparos foram efetuados no estrito contexto do roubo do veículo, com vias de intimidar rapidamente a vítima, não atuando com vontade autônoma de, simplesmente, efetuar um disparo de arma de fogo, razão pela qual o absolveu do delito previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, com fundamento no princípio da consunção.

Selecione o ramo Direito Penal, na página Pesquisas Selecionadas, do Portal do Conhecimento, para acessar os julgados selecionados ou clique aqui.

 

SP/MTG/CHC

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