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STJ aprova súmula sobre legitimidade de ente público em ação possessória
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/11/2019 19:17
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula sobre a legitimidade do ente público para atuar incidentalmente em ação possessória entre particulares.
A Súmula 637 afirma que "o ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio".
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: STJ