Portal do Conhecimento
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Portal do Conhecimento
- Notícias
- Notícia
- TJ inverte guarda de filho por vontade do adolescente e fraco desempenho escolar
A 22ª Câmara Cível deferiu, por unanimidade, antecipação da tutela recursal para inversão de guarda de filho adolescente até a prolação da sentença na 1ª instância.
O relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, chegou a indeferir, num primeiro momento, a transferência da guarda, aguardando a realização de estudo psicossocial. A vontade do adolescente de residir com o pai na cidade de Manaus, o fraco rendimento escolar quando morando com a mãe, e o resultado final do estudo social apontando para a inversão da guarda, entretanto, contribuíram para que o magistrado reformulasse a sua decisão e deferisse a antecipação da tutela recursal, visando o melhor interesse do adolescente.
O período de visitação materna foi fixado a cada três meses, a fim de evitar deslocamentos constantes do menor, ficando o pai como responsável pelos custos das viagens da mãe até a cidade de Manaus.
Tanto o pedido de visitação mais frequente, formulado pela mãe do menor, quanto o pleito para deixar de custear os gastos com passagens e hospedagem durante as estadas da mãe em Manaus, formulado pelo pai, deverão ser direcionados para o Juízo de 1º grau, sob pena de supressão de instância, sendo possível que as partes estabeleçam consensualmente sobre o custeio das viagens e o regime de visitação, submetendo o acordo ao referido Juízo.
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça
MAS/CHC