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Repetitivo decidirá se é obrigatória presença de enfermeiro em ambulâncias do Samu
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/10/2019 19:22

Em sessão virtual, a Primeira Seção afetou um recurso especial a ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos para definir se a falta de profissional de enfermagem na tripulação das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) fere a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem.

A controvérsia está cadastrada como Tema 1.024 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte:

"Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem."

Na decisão, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, até o pronunciamento do STJ.

Obrigatori​​edade

Segundo o relator do recurso afetado, ministro Og Fernandes, a questão relativa à presença obrigatória ou não do profissional de enfermagem nas ambulâncias dos Samu já foi analisada diversas vezes, tendo recebido decisões diferentes dos Tribunais Regionais Federais.

O recurso especial afetado questiona acórdão do TRF da 4ª Região que analisou a controvérsia em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e decidiu que os trabalhos da equipe de enfermagem são coordenados por profissional enfermeiro, não havendo obrigatoriedade de que este integre a tripulação do Samu nas ambulâncias em que não seja indicada a potencial necessidade de intervenção médica.

O ministro destacou que, sem o pronunciamento do STJ, é possível que persista a divergência jurisprudencial atualmente existente nos Tribunais Regionais Federais sobre o tema – o que pode gerar insegurança jurídica e falta de isonomia na prestação da saúde aos cidadãos das diferentes regiões do país.

"Essa é a oportunidade, portanto, para que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da população", explicou o ministro ao justificar a afetação do recurso.

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Fonte: STJ