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STF declara inconstitucional lei estadual que obrigava o registro policial de acidentes de trabalho que causassem lesão ou morte de trabalhador.
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 13/09/2019 16:10
Em sessão virtual, o STF invalidou a Lei 7.524/2017 do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava o registro policial de acidentes de trabalho que causassem lesão ou morte de trabalhador. Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, a norma ofende a regra de competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual e Direito do Trabalho. A lei estadual também não estabelece disposições com peculiaridades regionais, mas interfere em alçada federal para legislar sobre normas gerais. A decisão pela procedência da ADI 5739, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi unânime.
Fonte: site STF