Declarada inconstitucionalidade de artigos da Lei Estadual que alterou para 60 anos o reconhecimento da terceira idade - Portal do Conhecimento
Órgão Especial do PJERJ acolheu parcialmente a Representação por Inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Estado do Rio e declarou inconstitucionais os artigos 3º, 5º, 6º, 13º, 15º, 16º, 17º, 18º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 29º, 30º, 31º e 32º da Lei nº 7916 de 2018.
Pela lei, o reconhecimento da terceira idade ocorreria, no âmbito do Estado do Rio, aos 60 anos garantindo direitos como gratuidade no ingresso de museus, transporte público e eventos esportivos, além de desconto de 50% para os espetáculos exibidos em teatros e salas estaduais.
A lei também isentava os maiores de 60 anos das taxas para renovação de carteira de motorista e despacho nos processos judiciais em até 30 dias.
Com a inconstitucionalidade dos artigos citados, a garantia desses direitos volta a valer a partir de 65 anos, conforme Lei Federal.
O Governo do Estado do Rio alegou que a legislação do idoso é de competência da União, sendo regulamentada apenas por decreto federal. Além disso, caberia ao Executivo, e não ao Legislativo, propor lei de organização pública.
Processo: 0026870-53.2018.8.19.0000
MAS