Autofit Section
Declarada inconstitucionalidade de artigos da Lei Estadual que alterou para 60 anos o reconhecimento da terceira idade
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 10/09/2019 14:58

Órgão Especial do PJERJ acolheu parcialmente a Representação por Inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Estado do Rio e declarou inconstitucionais os artigos 3º, 5º, 6º, 13º, 15º, 16º, 17º, 18º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 29º, 30º, 31º e 32º da Lei nº 7916 de 2018.

Pela lei, o reconhecimento da terceira idade ocorreria, no âmbito do Estado do Rio, aos 60 anos garantindo direitos como gratuidade no ingresso de museus, transporte público e eventos esportivos, além de desconto de 50% para os espetáculos exibidos em teatros e salas estaduais.

A lei também isentava os maiores de 60 anos das taxas para renovação de carteira de motorista e despacho nos processos judiciais em até 30 dias.

Com a inconstitucionalidade dos artigos citados, a garantia desses direitos volta a valer a partir de 65 anos, conforme Lei Federal.

O Governo do Estado do Rio alegou que a legislação do idoso é de competência da União, sendo regulamentada apenas por decreto federal. Além disso, caberia ao Executivo, e não ao Legislativo, propor lei de organização pública.

 

Processo: 0026870-53.2018.8.19.0000

Íntegra do Acórdão

 

MAS