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Ausência de habilitação para dirigir, por si só, pode configurar-se em imperícia ou imprudência?
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/08/2019 11:26

A 1ª Câmara Criminal manteve a absolvição de motociclista que atropelou a vítima quando esta atravessava a via pública. O Ministério Público recorreu da decisão de 1º grau requerendo a condenação pela conduta de homicídio culposo, agravado pelo fato de o réu não possuir a Carteira de Habilitação.

Segundo o relator, Desembargador Antonio Jayme Boente, “a falta de laudo de exame de local de acidente e os relatos produzidos em juízo são insuficientes para esclarecer a dinâmica do acidente e a previsibilidade do resultado”.

Quanto à falta de habilitação para dirigir o veículo, crime prescrito no caso em questão, ressalta o magistrado que esta não é “circunstância apta a configurar, sozinha, imperícia ou imprudência no sentido estrito dos termos”.

Essa e outras decisões do TJRJ podem ser acessadas no Ementário Criminal nº 10, divulgado hoje, 31.07.19, no Diário Oficial.

Processo 0017937172017.8.19.0036

 

CPA/CHC