Autofit Section
Detran- RJ terá que informar fundamentos do julgador em resultados de recursos de infrações de trânsito
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/07/2019 12:19

Foi sancionada a Lei 8.472/19 que determina que o órgão julgador, no caso o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), informe fundamentos de suas decisões nos resultados de pedidos de recursos de infrações de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.

Pela Lei, o condutor terá acesso ao protocolo do recurso, mediante o uso da certificação digital e através da internet. Os fundamentos do Detran-RJ para aplicação das sanções deverão ter embasamento no Código de Trânsito Brasileiro e em outras regulamentações dos órgãos de trânsito.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 16 de julho de 2019.

 

MAS