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Novo Verbete Sumular Disponibilizado
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 16/07/2019 18:02

Foi inserido na Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ o Verbete Sumular n. 385, que teve o trânsito em julgado do acórdão em 25 de junho de 2019.

O processo administrativo n. 0067081-68.2017.8.19.0000 foi deflagrado pelo CEDES e julgado na sessão do Órgão Especial em 17.09.2018, com a finalidade de se consolidar o entendimento sobre a impossibilidade de aplicação retroativa da norma contida no Decreto Estadual n. 45.682/2016 – que determina a adoção de medidas para a redução de custos no âmbito da estrutura do Poder Executivo, e dá outras providências – para candidato aprovado, nomeado e convocado para posse e investidura em cargo público na UERJ.

“Efetivamente o ato impeditivo malfere os princípios da boa fé administrativa, da confiança legítima e da razoabilidade, eis que candidato regularmente aprovado em concurso público para a UERJ, nomeado e convocado para assumir o cargo não pode ser surpreendido com o cancelamento de sua posse com base em ato normativo que sequer estava em vigor.”, ressaltou o relator desembargador Nildson Araújo da Cruz.

A redação do enunciado do verbete tem o seguinte teor:

“Por força dos princípios da boa-fé administrativa, da confiança legítima e da razoabilidade, candidato aprovado em concurso público para a UERJ, já nomeado antes da edição do Decreto Estadual n. 45.682, de 08 de junho de 2016, por ter direito subjetivo líquido e certo à posse, não pode ser afetado pela aplicação retroativa daquele ato normativo.”

 

A página de Súmula de Jurisprudência Predominante poderá ser acessada através do Portal do Conhecimento/Súmulas.

 

MTG / CHC