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TJRJ divulga Aviso sobre admissão de Incidente de Assunção de Competência
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/07/2019 17:04

Tribunal de Justiça publicou hoje (11/07) o Aviso TJ nº 57/2019, a fim de informar aos magistrados e demais membros da comunidade jurídica   a admissão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0015337-97.2018.8.19.0000.

O incidente cinge-se a definir se é possível ou não o ajuizamento de ação de usucapião extraordinária diretamente perante o Poder Judiciário, sem exaurimento da via extrajudicial, por aplicação do enunciado nº 108 (Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015), segundo o qual a ação de usucapião é cabível somente quando houver óbice ao pedido na esfera extrajudicial.

Na decisão de admissão do IAC, foi determiado o sobrestamento dos processos que tratem da mesma questão.

Abaixo, segue o inteiro teor do Ato:

AVISO TJ Nº 57/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis, dos Juízos com competência em matéria cível, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que foi admitido pela E. Seção Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0015337-97.2018.8.19.0000, com determinação de reunião à Apelação Cível nº 0029558-20.2016.8.19.0206 para prosseguimento, sobrestando-se os demais feitos que guardem correspondência com a questão sub examine, qual seja, a definição quanto à possibilidade ou não de ajuizamento de ação de usucapião extraordinária diretamente perante o Poder Judiciário, sem exaurimento da via extrajudicial, diante do enunciado nº 108, aprovado no Ciclo de Debates sobre o Código de Processo Civil de 2015, intitulado de “Primeiras Impressões de Juízes Cíveis acerca do Novo Código de Processo Civil”, promovido pelo Centro de Estudo e Debates deste Tribunal de Justiça (Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015), segundo o qual a ação de usucapião é cabível somente quando houver óbice ou empecilho em sede administrativa.

Rio de Janeiro,10 de julho de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Fonte: DJERJ