Autofit Section
TJRJ mantém condenação de funcionário-fantasma do Município de Santo Antonio de Pádua
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/05/2019 09:40

A Nona Câmara Cível negou, por unanimidade, recurso de dois funcionários do Município de Santo Antonio de Pádua, condenados em primeira instância por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública movida pelo MP-RJ.

 

Um ex-prefeito nomeou como funcionária para o cargo de assistente social do referido município, sendo que a mesma não prestou qualquer serviço, mesmo recebendo salários, configurando a prática de funcionário-fantasma.

 

O relator do processo, desembargador Adolpho Andrade Mello, afirmou ser inadmissível o argumento apresentado de que o Ministério Público não teria se desincumbido do ônus probatório que lhe cabia, pois ficou devidamente comprovado pela prova oral que a funcionária incorreu em atos de improbidade, com o beneplácito de quem a nomeou para o cargo.

 

O magistrado manteve a sentença da 1ª instância, que condenou ambos os réus a efetuarem o ressarcimento integral do dano ao Município e a pagarem multa civil de duas vezes o valor da remuneração percebida no cargo ocupado à época do ato ímprobo, que, além disso, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Os apenados ficaram, ainda, proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, também pelo prazo de cinco anos.

 

 

Processo nº 0001975-77.2015.8.19.0050 - Íntegra do Acórdão

 

MAS/WBL