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Justiça nega pedido de nulidade da norma que permite cobrança do cartão pré-pago para uso do VLT
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/04/2019 09:23

O TJRJ desproveu recurso do Ministério Público do Estado do Rio que argumentou ilegalidade da exigência de aquisição de cartão eletrônico recarregável para uso do VLT - Veículo Leve sobre Trilhos.

O MP propôs ação civil pública em face de empresa concessionária da VLT Carioca S.A., da Riopar Participações S.A. e do Município do Rio de Janeiro, requerendo que as duas empresas se abstenham de cobrar o valor de R$ 3, referente ao cartão pré-pago, e a nulidade do § 2° do artigo 1° do Decreto Municipal n° 38.948/2014, que permite a cobrança desse cartão (casco) em até uma tarifa modal. Além disso, solicitou ressarcimento aos consumidores

Em primeiro grau, a sentença julgou improcedente o pedido de nulidade da norma e fundamentou que a escolha do sistema de bilhetagem com cartão renovável funciona como um facilitador para o usuário, dando mais agilidade, segurança e eficiência à prestação do serviço, além de ser uma opção mais sustentável. Destacou, ainda, que é garantida, em caso de devolução do cartão pelo usuário, a restituição do valor pago.

O MP apelou, alegando que a imposição de aquisição do cartão eletrônico recarregável no valor de R$ 3 configura prática abusiva de venda casada, pretendendo a reparação por danos materiais e morais aos consumidores.

O desembargador relator Pedro Saraiva de Andrade Lemos negou o recurso, mantendo os fundamentos da sentença. Ressaltou que não há de se falar em prática de venda casada diante da inexistência de bem ou serviço atrelado à aquisição do cartão eletrônico recarregável.

O acórdão do caso foi publicado no Ementário Cível nº 9. Para visualização de todas as peças do processo, acesse o box Ações Coletivas, na home do Portal do Conhecimento.

NAT/WBL