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Novos julgados no Ementário de Jurisprudência
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/04/2019 12:55

O Portal do Conhecimento disponibilizou a edição nº 8 do Ementário de Jurisprudência Cível, com destaque para dois julgados.

Publicado na última quinta-feira (11/04), o ementário ressalta o caso de passageiro de trem que, ao ser empurrado em direção a uma das portas do veículo, teve um de seus polegares parcialmente amputado, em consequência do brusco abrir e fechar da porta.

Em sentença respectiva, a supervia foi condenada em R$ 2 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos estéticos, conforme súmula 387 que possibilita a cumulação de ambos os danos.

O passageiro, em resposta, recorreu, solicitando a majoração dos valores, ao alegar que amputação se deveu à falta de estrutura necessária para atender o público dependente desse transporte.

Em grau de recurso, a Primeira Câmara Cível do Tribunal majorou a condenação referente tanto aos danos estéticos quanto aos morais, ao definir valor de R$ 8 mil para cada tipo, considerando os recentes precedentes do Tribunal e a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e aumentou o valor dos honorários advocatícios, conforme art. 85, § 11, NCPC.

Em outro dos julgados, aluna portadora de necessidades especiais caiu na rampa de escola municipal após uma colega, supostamente, tentar abraçá-la. As crianças estavam na presença de uma professora do colégio e a queda resultou na fratura do fêmur da aluna, que necessitou ser afastada da escola por um ano e submeter-se a fisioterapia por três meses.

A sentença julgou improcedente o pedido de condenação do Estado por considerar que o acidente decorreu de uma fatalidade, sem que o Estado cometesse falhas no dever de zelar pela proteção e integridade física e moral dos estudantes daquela escola.

No referido caso, a autora apelou alegando falha da instituição de ensino, que demorou a prestar o atendimento. A escola possuía uma enfermeira de plantão que havia atestado a possibilidade de fratura, mas, ainda assim, não providenciou a imediata remoção da aluna para o hospital mais próximo. Em função disso, demandou quanto à necessidade de fixação de danos morais e materiais.

A apelação correspondente foi rebatida conforme a prova oral produzida pela professora que testemunhou que a colega havia tentado abraçá-la, o que justificaria a imprevisibilidade do acidente, e que o SAMU foi imediatamente contatado pela diretora da escola.

A Segunda Câmara Cível manteve a sentença, fundamentando que os agentes municipais tomaram todas as providências necessárias para prestar o devido atendimento à aluna, cumprindo com o seu dever jurídico, ao entender que o ocorrido tratou-se de uma fatalidade imprevisível e inevitável.

Conheça o Ementário! Acesse as suas edições no respectivo box, na home do Portal do Conhecimento.

 

NATH/WBL/AAR