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Um olhar sobre a Adoção Internacional
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/04/2019 11:38

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI) do Tribunal de Justiça do Rio é coordenada atualmente pela desembargadora Daniela Ferreira Brandão. Em junho de 2018, o CEJAI reimprimiu sua cartilha, cujos objetivos são os de des­construir paradigmas em relação à adoção internacional e ampliar o número de operadores do direito que buscam neste instituto uma possibilidade, por vezes a última, de garantia de direitos para as crianças e ado­lescentes brasileiros.

 

A Revista de Direito nº 113 dedica a seção de Jurisprudência Temática à questão da adoção, comentando a legislação pertinente, os programas de incentivo realizados pelo TJRJ e pelo Ministério Público, e a evolução da adoção na Justiça brasileira. De acordo com o artigo “Adoção Internacional – Breves Considerações”, publicado nessa edição, a autora, a desembargadora Ana Maria, afirma que a “adoção internacional é um tema ainda cercado de polêmica e de preconceito, em razão do temor de que possa favorecer o tráfico de crianças e adolescentes. E, exatamente por esse risco, a adoção por estrangeiro é revestida de exigências e formalidades previstas na Convenção de Haia de 1993 e na legislação das diversas nações”. E acrescenta que as normas aplicadas “ serão capazes de impedir delitos como o tráfico internacional de crianças e jovens e assegurar a função social de um instituto de caráter humanitário que constitui uma alternativa possível de convivência familiar para aqueles que dela ficaram privados”.

 

De acordo com informação, de 1999 a 2018, a Comissão inseriu, em famílias estrangeiras, 398 crianças e adolescentes.

 

Clique aqui e acesse a edição nº 113.

 

AAR/WBL