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Súmulas canceladas podem ser consultadas em link exclusivo
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/04/2019 15:30

Os verbetes sumulares cancelados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio podem agora ser consultados no Portal do Conhecimento, em um link exclusivo, na página Súmulas. É fundamental para os operadores e estudantes de Direito, que precisam ficar atualizados com os entendimentos firmados pelo TJRJ, o conhecimento dos enunciados sumulados, tanto os vigentes quanto os cancelados.

Dentre os 23 verbetes disponibilizados na página, destaca-se o de nº 75, publicado no Diário da Justiça Eletrônico na data de hoje (1º/04), com a seguinte previsão: “O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”.

O relator do processo, desembargador Mauro Pereira Martins, ressaltou que o dano moral pode advir do inadimplemento contratual ou legal, desde que reste configurada lesão a quaisquer dos direitos inerentes à personalidade, sendo irrelevante verificar a presença de elementos de cunho subjetivo, tais como a dor, o sofrimento e a humilhação. Destacou, ainda, que se passou a defender a teoria objetiva do dano moral, fundada na violação a direito da personalidade, em detrimento da teoria subjetiva, na qual se enquadra o mero aborrecimento tratado pela súmula ora questionada.

O tempo do contratante não pode ser desperdiçado inutilmente, para não servir de suporte a que grandes empresas continuem a lesar os direitos dos contratantes, sob o amparo de que o inadimplemento contratual não é capaz de gerar mais do que mero aborrecimento, concluiu.

Clique aqui e acesse todas os verbetes cancelados, além de informações sobre o número do processo que deu origem ao cancelamento do enunciado e à respectiva data da sessão de julgamento.

 

 

CEL/WBL