Súmulas canceladas podem ser consultadas em link exclusivo - Portal do Conhecimento
Os verbetes sumulares cancelados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio podem agora ser consultados no Portal do Conhecimento, em um link exclusivo, na página Súmulas. É fundamental para os operadores e estudantes de Direito, que precisam ficar atualizados com os entendimentos firmados pelo TJRJ, o conhecimento dos enunciados sumulados, tanto os vigentes quanto os cancelados.
Dentre os 23 verbetes disponibilizados na página, destaca-se o de nº 75, publicado no Diário da Justiça Eletrônico na data de hoje (1º/04), com a seguinte previsão: “O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”.
O relator do processo, desembargador Mauro Pereira Martins, ressaltou que o dano moral pode advir do inadimplemento contratual ou legal, desde que reste configurada lesão a quaisquer dos direitos inerentes à personalidade, sendo irrelevante verificar a presença de elementos de cunho subjetivo, tais como a dor, o sofrimento e a humilhação. Destacou, ainda, que se passou a defender a teoria objetiva do dano moral, fundada na violação a direito da personalidade, em detrimento da teoria subjetiva, na qual se enquadra o mero aborrecimento tratado pela súmula ora questionada.
O tempo do contratante não pode ser desperdiçado inutilmente, para não servir de suporte a que grandes empresas continuem a lesar os direitos dos contratantes, sob o amparo de que o inadimplemento contratual não é capaz de gerar mais do que mero aborrecimento, concluiu.
Clique aqui e acesse todas os verbetes cancelados, além de informações sobre o número do processo que deu origem ao cancelamento do enunciado e à respectiva data da sessão de julgamento.
CEL/WBL