Autofit Section
Decisão do STF suspende ações que envolvam a aplicação da Lei nº 13.703 e da Resolução 5.820 da ANTT
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/02/2019 16:25

O Tribunal de Justiça divulgou, no DJERJ de hoje (26/02), o Aviso TJ nº 14/2019, contendo a decisão do ministro Luiz Fux proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.956/DF.

Nos autos, o relator determinou a suspensão de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da lei que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas ( Lei nº 13.703/2018 ), da resolução da ANTT que estabeleceu a metodologia e publicou a tabela com preços mínimos vinculantes ( Res. 5.820/2018 ), ou de outros atos normativos editados em decorrência dessas normas, até o julgamento definitivo do mérito, respeitada a decisão monocrática proferida nos autos da referida ADI em 12/12/2018.

Segundo o ministro, revela-se necessário sustar o andamento de ações judiciais em curso nas instâncias inferiores que podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia posta na Ação Direta, quanto à constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 e à legalidade da Resolução nº 5.820/2018.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

CPA/WBL