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Empresa é condenada por vender imóvel edificado em solo contaminado por arsênio
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/02/2019 15:38

Casal ajuíza ação indenizatória contra empresa que vendeu a eles imóvel residencial que seria construído em terreno contaminado por arsênio, sem informá-los do problema.

A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis reformou sentença que havia condenado empresa a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, valor a ser dividido entre os dois autores da ação.

O Juiz Eduardo Perez Oberg majorou a condenação e fixou-a em R$ 10 mil para cada autor, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fundamentando que a aquisição de imóvel construído em solo contaminado por arsênio configura grave dano moral.

O caso está presente no Ementário de Jurisprudência das Turmas Recursais n° 1/2019.

 

NAT/WBL/AA