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TJRJ condena Banco a restituir cliente em dobro por empréstimos não contratados
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/02/2019 11:59

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar correntista em R$ 2 mil, por dano moral, e a restituir em dobro os valores de parcelas de empréstimos não contratados, mas debitados em sua conta corrente.

O relator do processo, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, acatou recurso do cliente.

Para o magistrado, seria indispensável a instituição bancária apresentar contratos que comprovassem a contratação dos empréstimos não reconhecidos, mas a mesma sequer apresentou defesa, concluindo que a falta de condições mínimas de segurança na contratação de produtos ou serviços evidencia prática abusiva.

Segundo o magistrado, foi flagrante o dano moral, visto que os descontos sucessivos nos “seus parcos vencimentos” fizeram o cliente “passar necessidade” e o abalaram emocionalmente.

 

 

Processo nº 0334007-78.2016.8.19.0001

MA/WBL