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Direito ao esquecimento: até que ponto afeta o direito à informação?
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/02/2019 14:34

Integramos a sociedade da informação. A internet é a nossa principal ferramenta de trabalho e de interação. As informações sobre determinado assunto são massivas e inesgotáveis. Uma vez registrada, cada informe torna-se acessível em qualquer site de busca por tempo indeterminado.

Por conta dessa disponibilização perene de informação a respeito de tudo, o “direito ao esquecimento” tem sido cada vez mais buscado na Justiça. Seja para apagar algum registro vexatório da vida de alguma celebridade, seja para apagar da memória um caso de assassinato, quanto ao qual o autor do crime já cumpriu a respectiva pena.

No Judiciário, discute-se a todo tempo o que pode ou não pode ser veiculado na mídia, o que constitui uma violação à privacidade do indivíduo versus o direito da sociedade de ter acesso à informação. Ambos estão inseridos entre os Direitos da Personalidade, previstos na Constituição Federal de 1988.

Qual sua opinião sobre o assunto? Casos famosos devem ser esquecidos ou a sociedade tem o direito de relembrar? O que deve ou não deve ser esquecido ou lembrado? No caso da internet, o que deve ou não ser restrito?

Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura do artigo do Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, intitulado “Memória, Esquecimento e Conteúdo na Internet”, na Revista de Direito do TJRJ, nº 112, em que o Ministro aborda casos de grande repercussão, nos quais se pleiteou o Direito ao Esquecimento e, também, as mudanças advindas com o Marco Civil da Internet em relação às informações publicadas.

 

Para acessar a doutrina, clique aqui.

 

MT/AA

 

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