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- Casos em destaque no Ementário semanal
O Ementário é uma coletânea de julgados selecionados muito útil aos juristas e operadores do Direito para que se mantenham atualizados acerca das decisões recorrentes dos mais diversificados assuntos.
Na publicação desta quarta-feira (13/02), a Ementa nº 4 trata do caso de plano de saúde condenado a indenizar a autora por não fornecer ambulância com UTI para transferência de paciente credenciado, descumprindo o contrato.
A relatora do processo, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, destaca que o dano material se deu em razão da necessidade de o credenciado custear ambulância particular, e o dano moral em função da enganosidade, angústia e ansiedade impostas à autora.
Já a Ementa n° 12 discorreu sobre descumprimento de decisão em Ação Civil Pública que determinava o remanejamento do material depositado no antigo vazadouro de lixo do Município de Trajano de Moraes, e a reestruturação ou recomposição do local.
A desembargadora relatora Mônica Maria Costa Di Piero fundamentou que o não cumprimento de ordem judicial, sem um motivo ou impossibilidade por escrito à autoridade competente, configura, por si só, crime de responsabilidade dos prefeitos municipais. Em função disso, negou provimento ao recurso do Município e fixou multa diária de R$ 1 mil, a incidir sobre a pessoa do prefeito municipal.
Para acessar esses e outros julgados do Ementário de Jurisprudência Cível nº 2, clique aqui.