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- UNIMED deve cobrir período de internação hospitalar de recém-nascido com risco de morte
Justiça do Rio determinou a cobertura, pelo plano de saúde, de todo o período de internação hospitalar necessário ao restabelecimento completo de neonato com grave doença.
Representando seu filho, o pai do recém-nascido ajuizou o pedido requerendo que o plano de saúde fosse obrigado a autorizar internação em hospital, independentemente do cumprimento do prazo contratual, diante da caracterização do quadro de emergência médica, com risco de morte.
Em sua defesa, além do prazo de carência, a ré alegou legitimidade da negativa de cobertura pelo fato de a doença ser preexistente.
O magistrado de 1º grau proveu parcialmente o pedido, obrigando a ré ao custeio das 12 primeiras horas de internação, tomando por base a Res. CONSU 13/98.
No recurso, a relatora do processo, Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, ressaltou que, no caso concreto, tratando-se de um bebê com pouco tempo de vida, acometido de grave estado de debilidade de saúde, prevalecem as normas garantidoras de direitos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em sua decisão, a magistrada destacou, ainda, que a Súmula 302 do STJ considera abusiva a limitação de cobertura de internação hospitalar de todo e qualquer segurado, não restringindo seu conteúdo à aplicação em qualquer sentido, sendo também aplicável às hipóteses de vigência do prazo de carência quando presente a situação de emergência, limitando a cobertura apenas à superação da enfermidade em questão.
Processo nº 0072430-06.2015.8.19.0038
CPA/WL