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Passageiro é constrangido por motorista de empresa de ônibus
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/02/2019 15:34

O Ementário de Jurisprudência n° 1/2019, publicado na última quarta-feira (6/2), atualizou 15 novas Ementas, em benefício das atividades profissionais e acadêmicas dos juristas e operadores do direito em geral, na consulta de jurisprudência.

Dentre as atualizações, destaca-se um acórdão referente ao caso de um motorista que conduziu estudante menor de idade à garagem da concessionária sem sua autorização.

O cartão RioCard do estudante de instituição pública não foi reconhecido pelo leitor eletrônico do transporte coletivo. O menor também não portava declaração escolar e teve sua gratuidade devidamente negada pelo motorista.

Na sequência, o menor sofreu constrangimentos e foi levado coercitivamente à garagem da Concessionária.

A empresa foi condenada em primeira instância no valor indenizatório de R$ 7 mil. Em grau de recurso, a Vigésima Terceira Câmara Cível do TJRJ reduziu a condenação para R$ 1 mil.

O relator do processo  fundamentou que o valor anteriormente condenado era exorbitante e desproporcional em relação ao ocorrido, já que o autor tinha a ciência do cancelamento do seu cartão e ainda assim não portava declaração escolar, o que contribuiu para o evento. 

Acesse a íntegra do Ementário com todas as atualizações.

 

NA/WBL