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- Passageiro é constrangido por motorista de empresa de ônibus
O Ementário de Jurisprudência n° 1/2019, publicado na última quarta-feira (6/2), atualizou 15 novas Ementas, em benefício das atividades profissionais e acadêmicas dos juristas e operadores do direito em geral, na consulta de jurisprudência.
Dentre as atualizações, destaca-se um acórdão referente ao caso de um motorista que conduziu estudante menor de idade à garagem da concessionária sem sua autorização.
O cartão RioCard do estudante de instituição pública não foi reconhecido pelo leitor eletrônico do transporte coletivo. O menor também não portava declaração escolar e teve sua gratuidade devidamente negada pelo motorista.
Na sequência, o menor sofreu constrangimentos e foi levado coercitivamente à garagem da Concessionária.
A empresa foi condenada em primeira instância no valor indenizatório de R$ 7 mil. Em grau de recurso, a Vigésima Terceira Câmara Cível do TJRJ reduziu a condenação para R$ 1 mil.
O relator do processo fundamentou que o valor anteriormente condenado era exorbitante e desproporcional em relação ao ocorrido, já que o autor tinha a ciência do cancelamento do seu cartão e ainda assim não portava declaração escolar, o que contribuiu para o evento.
Acesse a íntegra do Ementário com todas as atualizações.
NA/WBL