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Por falta de acessibilidade, TJRJ condena SUPERVIA a indenizar passageiro portador de deficiência
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/02/2019 16:02

A Supervia foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um passageiro portador de deficiência, devido à falta de acessibilidade para cadeirantes nas estações ferroviárias. Escadarias altas, cancelas, grandes vãos entre o trem e a plataforma, ausência ou inatividade dos elevadores e falta de funcionários da empresa para prestar apoio adequado foram alguns dos problemas elencados pelo autor.

A empresa, em seu recurso, alegou a inconstitucionalidade do Decreto que fundamenta o pedido do autor (Decreto nº 5.296/04) e refutou a prática de ato ilícito, informando existir acessibilidade assistida em todas as estações por ela administradas.

O relator do processo, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, votou pelo desprovimento do recurso da ré, baseando-se no artigo 2º da Lei nº 10048/00, que dispõe sobre a obrigação das concessionárias dispensarem atendimento prioritário acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ,como também invocou os artigos 3º e 4º da Lei nº 10098/00, segundo os quais instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis às referidas pessoas.

O magistrado destacou que a acessibilidade alcançou caráter de direito fundamental com a promulgação da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e afirmou que o nexo causal está presente no flagrante desrespeito ao consumidor portador de necessidades especiais, visto que os inúmeros obstáculos existentes nas estações ferroviárias, citadas pelo autor, obrigam-no a depender da ajuda de terceiros para acessar plataformas e trens. Observou também que falhas na prestação do serviço provocam danos à personalidade, constrangimentos e humilhações, justificando a indenização concedida.

 

Processo nº 0017393-50.2016.8.19.0008

 

MA/CEL