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- Revista Jurídica nº 18 aborda “A discricionariedade administrativa e suas possibilidades de controle”
O Tribunal de Justiça do Rio, através da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM/DECCO), lança a edição nº 18 da Revista Jurídica, com artigo assinado pelo Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, intitulado: “A discricionariedade administrativa: considerações sobre limites e possibilidade de controle”.
De forma didática e introduzindo farta citação doutrinária e jurisprudencial, o trabalho chama atenção para a necessidade de rediscussão dos novos limites impostos à liberdade dos agentes públicos na formulação de suas escolhas, justificadas, anteriormente, pelo vago critério de “conveniência e oportunidade”.
Atualmente, o conteúdo do ato administrativo discricionário pode ser objeto de avaliação e controle, inclusive por parte do Poder Judiciário, uma vez que a discricionariedade se consolida, não mais como instrumento revelador da vontade dos governantes, mas sim da satisfação do interesse público, limitado pelo Direito e respaldado na Constituição Federal.
Na segunda parte da revista, foram inseridos, pela equipe de jurisprudência do TJRJ, diversos julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de alguns Tribunais de Justiça estaduais, sobre o tema do artigo.
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MTG/RVL