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TJRJ condena estado e município a fornecerem tratamento quimioterápico prescrito em laudo médico
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/01/2019 16:36

Tribunal de Justiça condena, solidariamente, Estado do Rio e Município de São Pedro da Aldeia ao fornecimento de tratamento quimioterápico intravítreo (realizado no interior da região ocular entre o cristalino e a retina) à paciente diagnosticada com maculopatia exsudativa, doença degenerativa que pode levar a uma perda rápida da visão, sob pena de multa diária.

Em sua defesa, os réus alegam que as decisões judiciais que determinam o fornecimento de serviços de saúde em caráter de urgência e sob pena de multa privilegiam uns em detrimento de outros, afirmando ainda que a regra contida no art. 196 da CF/88 deve ser interpretada de forma a efetivar políticas que alcancem toda população e não de forma individualizada.

O relator do processo, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, ressalta em sua decisão que possibilitar o acesso à saúde é um dever jurídico imposto aos entes públicos e abrange a prestação gratuita de serviços indispensáveis ao restabelecimento da saúde dos cidadãos, afirmando ainda que as circunstâncias do caso mostram claramente a necessidade do tratamento indicado no laudo médico, haja vista o risco de perda irreversível da capacidade visual.

Processo: 0003410-08.2014.8.19.0055

CPA/WBL