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- Desembargador esclarece dúvidas da nova legislação sobre contrato imobiliário
Desde 28 de dezembro do ano passado, está em vigor a Lei 13.786/18, que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano (já conhecida como “lei do distrato imobiliário”). Elogiada por alguns e duramente criticada por outros, a nova legislação está causando grande polêmica no meio jurídico. O ponto mais sensível é, sem dúvidas, o que estabelece os percentuais de retenção em caso de desistência da pessoa que se compromete a adquirir unidades imobiliárias em incorporações ou em loteamentos.
A legislação recentemente sancionada representou uma evolução no relacionamento entre consumidores e incorporadores ou loteadores ou, ao revés, colide contra a posição dos tribunais? É constitucional? Está em consonância com os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor? Assegura equilíbrio e harmonia aos contratos que pretende regular ou aumenta a incerteza e a insegurança jurídica? Quem tem razão?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, o desembargador Werson Rêgo, professor de Direito e especialista em Direito Civil, deu entrevista a Globo News. Veja no link