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Cadastro de Leiloeiros e Corretores de Imóveis
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 21/12/2018 19:52

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, a qual regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Assim, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou os Atos Normativos Conjuntos nºs 7 e 8/2018 que dispõem sobre o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores de imóveis, para, na esfera de suas atribuições legais, a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação judicial por iniciativa particular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

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Fonte: DGJUR