Viagem com crianças e adolescentes: saiba o que é necessário para não ter surpresas - Portal do Conhecimento
FÉRIAS possuem significados que variam conforme quem vai gozá-las. Pode ser o descanso merecido; um momento sem trabalho e ocupação; o afastamento da rotina; a oportunidade de conhecer novos lugares e pessoas; sossego; divertimento; convivência em família.
Àqueles que aproveitam esse período para viajar, o planejamento é fundamental, em especial para quem viaja com crianças e adolescentes (menores de 18 anos). Nesse caso, é preciso, com antecedência, verificar as exigências da lei, a fim de não frustrar as expectativas e, assim, evitar a proibição de embarque em ônibus ou avião, ou mesmo o impedimento de dar entrada em um hotel.
A autorização para viajar com crianças e adolescentes sujeita-se a diversos fatores, tais como:
- Idade, se tem entre 0 e 15 anos ou entre 16 e 18 anos.
- Se vai viajar pelo Brasil ou para o exterior.
- Se vai viajar sozinho ou acompanhado. Se acompanhado, quem irá acompanhar: pai e mãe, pai ou mãe, avô/avó, irmão/irmã, tio/tia, guardião/tutor ou outra pessoa. Outro ponto a considerar é se a pessoa que vai acompanhar tem, no mínimo, 18 anos.
- Se a criança ou adolescente reside no Brasil ou no exterior e se vai voltar ou não para o lugar onde reside.
Em síntese, as exigências diferem de acordo com as variáveis acima e suas possíveis combinações, caracterizando a peculiaridade de cada situação individual.
Conhecendo bem a legislação que regula essas situações e pensando nos riscos e na insegurança que podem ser gerados, dois servidores do TJRJ, Leandro d'Ornellas e Felipe Zacchê, ambos da área da Infância e da Juventude, desenvolveram um site, o AUTORIZA.NET, baseado em um fluxo de perguntas e respostas, que tem como objetivo informar a respeito, de forma simples e clara.
Evite surpresas ao viajar, CONSULTE:
Portal da Infância e Juventude/Autoriza.Net – Autorização de viagem para crianças e Adolescentes
HA/CHC