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Cyberbullying - Cobrança de dívida em mídia social gera indenização de R$ 6 mil
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/12/2021 19:39

A Terceira Câmara Cível deste Tribunal condenou autora de postagem de cobrança de dívida em mídia social a indenizar os ofendidos em R$ 6 mil a título de dano moral

No caso, a ré se utilizou de rede social, com notável visibilidade, para cobrar dívida dos autores, expondo-os de forma vexatória e causando danos tais como o impedimento de realizar compras a crédito.

A decisão de 1º grau condenou a ré a indenizar os autores no valor de R$ 1 mil para cada um.

Em grau de recurso, a relatora, desembargadora Helda Lima Meireles, reconheceu, em seu voto, que a conduta da ré não pode ser considerada como utilização de sua liberdade de expressão, pois o conteúdo publicado pela mesma nas redes sociais ultrapassou as raias do razoável ao fazer a divulgação de postagens de caráter pessoal contra os demandantes, dando ensejo à reparação moral.

Ademais, quanto ao valor da indenização, a magistrada ponderou que deve-se levar em consideração a intensidade do sofrimento moral do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão social, a posição social daquele, seu grau de cultura, atividade profissional desenvolvida e seus ganhos, sua idade e sexo, entre outros requisitos, os quais também devem ser levados em conta para o ofensor, sendo que, relativamente a este, há de se ter em vista, especialmente, sua capacidade econômico-financeira de suportar o encargo que lhe é imposto.

Diante disso, a magistrada votou pela majoração do quantum indenizatório para R$ 3 mil reais para cada autor, no que foi acompanhada pelos desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível deste Tribunal.

Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 30, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.

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