No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos de vigência, consolidando-se como um dos mais importantes marcos legislativos brasileiros na proteção dos direitos das mulheres.
Reconhecida internacionalmente, a legislação transformou a forma como o Estado brasileiro enfrenta esse tipo de violência, ampliando mecanismos de prevenção, assistência às vítimas e responsabilização dos agressores.
Uma história de luta que se transformou em lei
A norma surgiu a partir da história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, que a deixaram paraplégica. Após anos de impunidade e da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligência no enfrentamento da violência contra a mulher, foi sancionada, em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, que passou a levar seu nome.
Desde então, foram instituídas medidas protetivas de urgência, criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e reconhecidas diferentes formas de agressão, como a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.
Duas décadas de aperfeiçoamento
Ao longo de sua trajetória, a legislação passou por sucessivos aperfeiçoamentos que fortaleceram a rede de atendimento às vítimas e ampliaram a eficácia dos mecanismos de enfrentamento. Entre as principais mudanças estão:
Lei nº 13.505/2017
Determinou que o atendimento policial e pericial às vítimas seja realizado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino, garantindo acolhimento mais humanizado e reduzindo a revitimização.
Lei nº 13.641/2018
Transformou o descumprimento de medida protetiva de urgência em crime, reforçando a segurança das vítimas e a responsabilização dos agressores.
Lei nº 13.827/2019
Autorizou a concessão de medidas protetivas de urgência por autoridades policiais em determinadas situações, especialmente em municípios que não possuem sede de comarca, garantindo maior rapidez no atendimento.
Lei nº 13.871/2019
Passou a obrigar o agressor a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas.
Lei nº 13.882/2019
Assegurou prioridade para a matrícula dos dependentes da mulher em situação de violência em instituição de ensino próxima ao novo domicílio.
Lei nº 14.022/2020
Garantiu a manutenção dos serviços de atendimento e assistência às mulheres durante a pandemia de covid-19, reconhecendo-os como atividades essenciais.
Lei nº 14.149/2021
Instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, ferramenta que auxilia as autoridades a identificar situações de maior perigo e a adotar medidas preventivas adequadas.
Lei nº 14.188/2021
Criou o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher, ampliando o alcance da tutela legal para além das agressões físicas.
Lei nº 14.310/2022
Determinou o registro imediato das medidas protetivas em banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprimorando o monitoramento e a fiscalização das determinações judiciais.
Lei nº 14.550/2023
Reforçou que a concessão de medidas protetivas deve ocorrer de forma célere, independentemente da existência de boletim de ocorrência, ação penal ou comprovação imediata do fato denunciado pela vítima.
Lei nº 14.994/2024 (Lei Antifeminicídio)
Promoveu alterações relevantes no sistema de garantia de direitos das mulheres, endurecendo penas para crimes praticados em contexto de violência doméstica e fortalecendo o combate ao feminicídio.
Um legado de proteção e cidadania
Ao completar duas décadas de vigência, a norma consolidou-se como um instrumento fundamental de defesa dos direitos das mulheres brasileiras. Mais do que punir agressores, contribuiu para ampliar a conscientização sobre a violência de gênero, fortalecer a rede de atendimento e reafirmar que essas agressões constituem uma grave violação dos direitos humanos.
Embora desafios ainda persistam, os avanços alcançados ao longo desse período demonstram o compromisso contínuo do Estado e da sociedade com a construção de uma realidade mais segura, justa e igualitária para todas as mulheres.
CPA/MCR