Em julho, Mês da Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DECCO) disponibiliza julgados sobre os direitos de crianças e adolescentes em ambiente virtual.
Entre os casos selecionados está uma decisão da Segunda Câmara de Direito Privado sobre o uso indevido de imagem de menores de idade. O colegiado manteve sentença que condenou a G&S Imagens do Brasil a remover as fotografias da internet e a indenizar os menores por danos morais.
“No caso em tela, a imagem dos autores, com os nomes dos dois primeiros demandantes e com plena identificação dos traços caracterizadores de todos os três, foi publicada em plataforma virtual dentro do contexto relacionado ao ‘Lixão de Gramacho’”, diz o acórdão, acrescentando que a fotografia com a imagem dos menores foi posta à venda pelo valor de US$ 175, sem que a publicação fosse autorizada.
O valor da indenização fixado na sentença foi mantido pelos desembargadores. “O montante fixado em R$ 15 mil para cada um dos três autores atende aos parâmetros atinentes à matéria, às peculiaridades do caso concreto, bem como expressa valor usualmente aplicado neste Tribunal de Justiça em casos semelhantes”, destaca o acórdão.
Para ver esta e outras 14 decisões sobre direitos de crianças e adolescentes em ambiente virtual, acesse o Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Mês de Julho.
MNS/IXC