Centro de Inteligência do TJRJ aprova novas notas técnicas para prevenção da judicialização predatória
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/07/2026 15h07

No dia 28 de julho de 2026, foram divulgadas, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, as Notas Técnicas nºs 05/2026, 06/2026, 07/2026 e 08/2026, aprovadas pelo Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ). Os atos têm por finalidade implementar mecanismos destinados ao enfrentamento da judicialização predatória e da litigância abusiva, em consonância com as Recomendações nºs 127/2022 e 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Demandas contra instituições financeiras e contratos bancários

A Nota Técnica nº 05/2026 aborda ações ajuizadas em face de instituições financeiras, especialmente aquelas relacionadas a contratos bancários, cláusulas abusivas e empréstimos consignados. Entre as recomendações, destacam-se o alerta à magistratura sobre as ações patrocinadas pelo advogado identificado no procedimento administrativo, a expedição de comunicado reservado e o encaminhamento de ofícios à OAB/RJ, à OAB/PR para ciência e eventual adoção de medidas cabíveis.

Ações relacionadas ao programa Serasa Limpa Nome

A Nota Técnica nº 06/2026 decorreu de procedimento instaurado a partir de comunicação da 3ª Vara Cível da Leopoldina acerca de possíveis indícios de litigância predatória em ações envolvendo "contas atrasadas" no âmbito do programa Serasa Limpa Nome, negativação indevida e empréstimo não contratado. Entre as medidas recomendadas estão a verificação da regularidade documental das ações, a comunicação aos magistrados por meio de comunicado reservado, a divulgação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.198 e o envio de ofício à OAB/RJ.

Ações revisionais e distribuição em massa de processos bancários

A Nota Técnica nº 07/2026 examinou indícios de distribuição em massa de ações revisionais de contratos bancários, com utilização de petições semelhantes e repetição de narrativas processuais. Conforme apurado pelo CI/TJRJ, haveria indícios de demandas repetitivas ajuizadas contra instituições financeiras, o que motivou a recomendação de análise individualizada dos processos. O ato também prevê o encaminhamento de ofícios à OAB/RJ, à OAB Nacional e aos demais Tribunais de Justiça do país para ciência e eventual apuração interna.

Indícios de litigância predatória em ações de trânsito e de Fazenda Pública

Por sua vez, a Nota Técnica nº 08/2026 teve origem em procedimento administrativo instaurado após notícia de possíveis fraudes processuais e litigância predatória em ações ajuizadas, em sua maioria, contra a Administração Pública e o Detran/RJ. A apuração identificou elevado número de processos distribuídos pelo advogado investigado, incluindo demandas repetidas relacionadas a infrações de trânsito e à suspensão do direito de dirigir. A nota recomenda especial atenção à regularidade documental das ações, à verificação de eventuais indícios de fraude e à identificação de demandas reiteradas propostas pelos mesmos autores.

Atuação do Centro de Inteligência do TJRJ e alinhamento às diretrizes do CNJ

As quatro notas técnicas reforçam a atuação do Centro de Inteligência do TJRJ no monitoramento de padrões de litigância e na formulação de medidas voltadas à prevenção da judicialização predatória. Os atos destacam as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para a identificação e o tratamento de práticas potencialmente abusivas, ressaltando que a litigância predatória não se confunde com o exercício legítimo do direito de ação nem com o ajuizamento regular de demandas repetitivas.

Para mais informações, consulte a íntegra das Notas Técnicas.

CPA/CHC