Justiça mantém prisão de acusado de integrar esquema de “golpe da cesta básica” contra aposentados
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/07/2026 12h03

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro denegou a ordem em um habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de participação num esquema de "golpe da cesta básica", e manteve a sua prisão preventiva.

 De acordo com os autos, o acusado integrava um esquema criado para enganar idosos aposentados, com a promessa de doação de cestas básicas pelo governo. Na ocasião, os suspeitos fotografavam o rosto das vítimas e seus documentos de identificação para abrir contas bancárias fraudulentas e contratar empréstimos consignados sem o conhecimento delas, sendo que cabia, ao acusado, o recebimento dos valores ilícitos em sua conta corrente. A defesa buscou o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, alegando fragilidade probatória e ilegalidade da prisão preventiva, entendendo, ainda, que teria ocorrido excesso de prazo na condução do processo. Por fim, solicitou a concessão da ordem para revogar a prisão ou aplicar medidas cautelares alternativas.

Segundo a relatora, desembargadora Suimei Meira Cavalieri, as alegações quanto à fragilidade probatória e à ilegalidade da prisão configuraram mera reiteração de um pedido já analisado e denegado num habeas corpus anterior, o que impediria uma nova análise do caso. A magistrada destacou, também, que não se poderia falar em excesso de prazo, uma vez que a complexidade do processo, que envolveu 6 denunciados com 6 defesas diferentes, justificou a razoabilidade da sua duração, demonstrando assim o devido cuidado do Juízo de origem, que, de fato, promoveu o rápido andamento do caso. Diante disso, a relatora votou pela denegação da ordem, no que foi acompanhada pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 7/2026, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

SCFD / RVL