A Quinta Câmara Criminal negou provimento ao recurso de um dos condenados por maus-tratos a equinos com resultado morte, mantendo integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Guapimirim. Segundo o acórdão, policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão em um sítio localizado em Guapimirim após investigação sobre a suposta comercialização clandestina de carne de equinos. No local, encontraram animais em estado extremo de sofrimento, sem alimentação adequada, água ou assistência veterinária, além de cavalos agonizando e vestígios de mortes anteriores. A defesa alegou a ocorrência de flagrante preparado e disse que não exercia controle sobre as atividades desenvolvidas no local.
"Correta a condenação pelo crime de maus-tratos a animais com resultado morte, em continuidade delitiva, diante da comprovada submissão reiterada dos equinos a sofrimento intenso, abandono, privação de alimentação e ausência de assistência veterinária", diz o acórdão, acrescentando que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelo conjunto harmônico da prova produzida, especialmente pelos registros audiovisuais, laudo pericial, fotografias do local e depoimentos prestados pelos Policiais Civis responsáveis pela diligência, corroborados pelos elementos colhidos na fase inquisitorial.
O voto do desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior, relator do caso, destaca que os agentes já se encontravam em diligência investigativa quando avistaram os acusados nas proximidades do imóvel rural, circunstância que ensejou mera abordagem policial de rotina, sem qualquer induzimento à prática criminosa. "Trata-se, portanto, de flagrante plenamente válido, e não de flagrante preparado", afirmou o magistrado.
O colegiado concluiu que as versões dos acusados eram contraditórias e que as provas demonstraram que o apelante era responsável pelas atividades desenvolvidas no imóvel, afastando a alegação de que não tinha envolvimento com os fatos.
Embora os réus tenham sido absolvidos, em primeiro grau, das acusações de poluição ambiental, crime contra a economia popular e associação criminosa por insuficiência de provas, foi mantida a condenação pelo crime de maus-tratos a animais com resultado morte, em continuidade delitiva. A decisão foi unânime.
Para ler a ementa e o acórdão, acesse o Boletim do Conhecimento nº 70.
ICX/MNS