A Quinta Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais a uma família em razão da recusa de um cartório em registrar um recém-nascido com prenome de origem africana. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada um dos três autores.
Segundo o acórdão, os pais compareceram ao cartório de registro civil instalado em uma maternidade da capital para registrar o filho com o nome escolhido, de origem africana. Durante o atendimento, a escrevente consultou a origem do prenome na internet e, após contato com a oficial registradora, informou que o registro poderia ser recusado sob o argumento de que o nome poderia expor a criança ao ridículo. Dias depois, os genitores conseguiram realizar o registro do filho com o mesmo nome em outro cartório, sem qualquer impedimento.
"A negativa baseada na origem africana do nome revela prática discriminatória incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção à diversidade cultural", afirmou o desembargador Mauro Dickstein, relator do caso.
O colegiado concluiu que a recusa não ocorreu por risco de constrangimento ao registrando, mas em virtude da origem africana do prenome, configurando discriminação e violação ao direito da personalidade.
A câmara manteve o valor da indenização por entender que a quantia de R$ 5 mil para cada autor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o registro foi efetivado poucos dias depois em outro cartório. Também negou o pedido dos autores para imposição de medidas administrativas ao cartório, por entender que tais providências competem aos órgãos de fiscalização da atividade extrajudicial.
Para ler a ementa e o acórdão, acesse o Boletim do Conhecimento nº 66.
ICX/MNS