O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulga a Nota Técnica nº 1/2026/COPEC/DIRE2/ANVISA, encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e elaborada pela Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento reúne esclarecimentos sobre os aspectos regulatórios e científicos da polilaminina, bem como informações sobre a atuação da Agência na autorização de pesquisas clínicas envolvendo o produto.
Segundo a Nota Técnica, a polilaminina permanece em fase inicial de investigação clínica e, até o momento, não há evidências científicas suficientes que comprovem sua qualidade, segurança e eficácia para uso terapêutico em seres humanos. Em razão disso, o produto continua classificado como experimental.
O documento também destaca que a autorização para uso compassivo possui caráter excepcional e não representa o reconhecimento, por parte da Anvisa, da eficácia ou da segurança do tratamento. Nessas situações, a análise dos potenciais riscos e benefícios deve ser realizada de forma individualizada, sob a responsabilidade do médico prescritor e da empresa responsável pelo estudo, em conformidade com a regulamentação vigente.
Diante da relevância do tema, recomenda-se a leitura da íntegra da Nota Técnica, que reúne informações relevantes para a apreciação de demandas judiciais relacionadas à polilaminina. O documento apresenta o estado atual das evidências científicas disponíveis, as limitações do conhecimento acerca de seus possíveis efeitos terapêuticos e os riscos associados à sua utilização.
DM/CHC