Usuário que ficou tetraplégico após acidente em agência do Detran receberá R$ 100 mil de indenização
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/07/2026 12h07

#ParaTodosVerem: Close de um microscópio em laboratório. Uma pessoa usando luvas descartáveis azuis ajusta uma placa de Petri posicionada sobre a plataforma do equipamento. Ao fundo, desfocados, aparecem recipientes e materiais de laboratório em tons azulados. A imagem remete à pesquisa científica, análises laboratoriais e desenvolvimento de estudos nas áreas da saúde e da biotecnologia.

A Primeira Câmara de Direito Público manteve a sentença que condenou o Detran-RJ ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos no valor total de R$100 mil, além de pensão mensal de um salário-mínimo, a um usuário que ficou tetraplégico após sofrer um acidente no interior de uma agência da autarquia, em Angra dos Reis.

Segundo os autos, o autor compareceu à unidade do Detran, em dezembro de 2023, para retirar sua Carteira Nacional de Habilitação renovada. Enquanto aguardava atendimento, sentou-se em um banco instalado na recepção. Quando outro usuário, que ocupava a extremidade oposta da mesma estrutura, levantou-se após ser chamado, o banco tombou, fazendo com que a vítima fosse arremessada contra uma vitrine de vidro, que se estilhaçou. O acidente provocou grave lesão na coluna cervical, agravando um quadro clínico preexistente e resultando em tetraplegia.

"A dinâmica dos fatos evidencia deficiência na prestação do serviço público, na medida em que incumbia ao Detran garantir condições mínimas de segurança aos usuários que frequentam suas dependências", afirmou a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do caso.

A magistrada também ressaltou que o laudo pericial concluiu que, embora o autor apresentasse doença crônica na coluna cervical e limitações de locomoção antes do acidente, ele ainda conseguia caminhar e movimentar os membros superiores. Com a decisão, a câmara negou provimento ao recurso do Detran-RJ e manteve a condenação ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a um salário-mínimo.

Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.

Fonte: Boletim do conhecimento 62.

ICX/MNS