O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou 29 novos enunciados e revisou outros 11 durante a VIII Jornada de Direito da Saúde, realizada em Brasília. As diretrizes servirão de referência para magistrados(as) na análise de processos envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar.
Entre os destaques estão os enunciados relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), que recomendam que a análise da tutela de urgência considere, sempre que possível, informações sobre o histórico terapêutico e a assistência já prestada pela rede pública local ou conveniada. O texto também ressalta que a ausência de resposta do ente público em tempo hábil não impede o ajuizamento da demanda quando houver risco de dano irreparável ou prejuízo ao desenvolvimento do paciente.
Outro ponto relevante é o Enunciado 161, segundo o qual, nos casos de medicamentos que integram as listas oficiais do SUS — RENAME, RESME e REMUME —, é dispensável a análise sobre eficácia, segurança, efetividade e acurácia do medicamento, sendo suficiente a comprovação do cadastro do usuário no respectivo programa de dispensação.
Os novos enunciados também tratam de temas como fornecimento de medicamentos, cannabis medicinal, Tratamento Fora do Domicílio (TFD), atenção oncológica, saúde suplementar, avaliação de tecnologias em saúde, atendimento domiciliar e soluções para demandas repetitivas.
Além disso, foram revisados 11 enunciados, já existentes para adequação às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e às políticas públicas de saúde.
Consulte os novos enunciados aprovados na VIII Jornada de Direito da Saúde.
CPA/CHC