A Décima Quarta Câmara de Direito Privado manteve a sentença que condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna que foi agredida por um colega dentro da sala de aula, durante o horário letivo. O colegiado reconheceu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a agressão ocorreu sem a presença de professor ou inspetor da instituição, o que configurou omissão da escola no dever de garantir a segurança dos estudantes.
Segundo os autos, a autora que tinha 17 anos na época, após retornar de uma ida ao banheiro se desentendeu com outro aluno da mesma classe, que a impediu de seguir até sua carteira e, após a discussão, puxou o cabelo da adolescente a levando ao chão. Narrou, ainda, que não havia a presença de nenhum representante da escola na sala de aula ou nos corredores e que apenas foram levados para a coordenação após transcorridos trinta minutos de briga, tendo a coordenadora aplicado a pena da advertência à aluna e de suspensão ao estudante agressor.
“A ausência de um professor na sala de aula em horário letivo ou de um outro preposto da escola permitiram que a discussão escalasse a ponto de culminar com violência física sofrida pela autora que perdurou por alguns minutos sem nenhuma intervenção”, destacou o relator, desembargador Adolpho Corrêa de Andrade Mello Junior.
Com isso, a câmara manteve a indenização por danos morais, por entender que o valor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo justificativa para sua alteração.
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Fonte: Boletim do conhecimento 61.
MNS/ICX