A Décima Primeira Câmara de Direito Privado manteve a condenação do laboratório Labet Exames Toxicológicos Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um motorista profissional que recebeu resultado falso positivo em exame exigido para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Relator do caso, o desembargador João Batista Damasceno destacou que a empresa não conseguiu comprovar a regularidade dos procedimentos adotados na análise da amostra. Segundo o magistrado, a ré “não se desincumbiu do ônus de comprovar a lisura e a regularidade da cadeia de custódia do primeiro exame, falhando em demonstrar a inexistência do defeito na prestação do serviço”.
A decisão também reconheceu que a atribuição indevida da condição de usuário de entorpecentes a um motorista profissional ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo sua honra, reputação e dignidade. Por isso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Para ler a ementa e o acórdão, acesse a edição 58 do Boletim do Conhecimento.
MNS/ICX