A Primeira Câmara Criminal manteve sentença que condenou um homem que promoveu a destruição de vegetação nativa situada em Área de Preservação Permanente e realizou o corte de árvores sem autorização. Ele também mantinha em sua propriedade um abatedouro clandestino, com descarte irregular de vísceras, carcaças e outros resíduos de bovinos, ocasionando poluição de corpo hídrico e risco à saúde humana.
Os crimes ambientais ocorreram na Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual de Macaé de Cima, na Região Serrana fluminense. A APA de Macaé de Cima é extensa e abrange os municípios de Nova Friburgo e Casimiro de Abreu. O local abriga a nascente do Rio Macaé e salvaguarda uma rica porção de Mata Atlântica intacta.
“O conjunto probatório é robusto e suficiente para a manutenção da condenação, formado por laudo de exame de local de desmatamento, relatórios da Unidade de Polícia Ambiental, autos de constatação, relatório de vistoria do Instituto Estadual do Ambiente, documentos fotográficos e depoimentos colhidos em juízo”, diz o acórdão.
Relator do caso, o desembargador Luiz Zveiter observa em seu voto que diligência realizada pelo INEA constatou abate clandestino de bovino em local desprovido de qualquer sistema de tratamento de efluentes, com carreamento de resíduos para canal de drenagem e consequente poluição de curso d'água, situação potencialmente lesiva à saúde humana.
“Diante desse cenário, verifica-se que o dano ambiental foi expressivo, abrangendo supressão irregular de vegetação em área protegida, funcionamento de abatedouro clandestino e poluição hídrica”, destaca o magistrado.
Este e outros 14 julgados integram o Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Mês de Junho, disponibilizado pelo Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DECCO) em alusão ao Mês do Meio Ambiente.
MNS/ICX